O PSB reúne, em um só documento, tudo o que o empreendedor precisa saber e manter sobre a sua barragem: dados técnicos, classificação, inspeções, instrumentação, operação e emergência.
O Plano de Segurança de Barragem é o instrumento central da Política Nacional de Segurança de Barragens. Ele organiza a documentação técnica da estrutura e define como ela será operada, inspecionada e monitorada ao longo da vida útil.
Em geral o plano é estruturado em volumes: informações gerais do empreendimento, projeto e construção, operação e manutenção, inspeções, revisões periódicas e o Plano de Ação de Emergência. Cada órgão fiscalizador pode detalhar o conteúdo e o formato de entrega.
Quem precisa
O empreendedor responsável por barragem enquadrada na PNSB. O enquadramento depende de critérios como altura, capacidade do reservatório, existência de resíduos perigosos e dano potencial associado.
Barragens cadastradas há anos, com plano antigo ou sem plano, e estruturas que mudaram de condição (assoreamento, alteamento, mudança de uso do vale a jusante) precisam de atualização.
O descumprimento das obrigações do empreendedor é infração administrativa, e a lei prevê multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000.000,00, além de outras sanções.
O que entregamos
Plano de Segurança em volumes, no formato exigido pelo órgão fiscalizador
Classificação da barragem por categoria de risco e dano potencial associado
Dados de projeto e as-built reconstituídos quando não existem
Plano de operação, manutenção e instrumentação
Cronograma de inspeções e revisões periódicas
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Como executamos
01Levantamento documental e vistoria de campo para conferir o que o papel diz com o que existe.
02Topografia e batimetria próprias quando os dados do reservatório estão desatualizados, com curva cota-área-volume apurada.
03Reavaliação da classificação (CRI e DPA) com a matriz oficial, mostrando o cálculo item por item.
04Estudos hidrológicos e de ruptura quando o plano ou a classificação dependem deles.
05Entrega em Word e PDF, com os volumes organizados para protocolo no órgão e no SNISB.
Projetos executados
Barragem Bonsucesso
Sossego / PB — SNISB 059 · 2025 — 2026
Barragem cadastrada como Classe A a partir de dados de projeto, sem levantamento próprio do reservatório e sem estudo de ruptura. Executamos ISR e ISE com topografia GNSS RTK, curva cota-área-volume, estudo hidrológico-hidráulico e ruptura hipotética em HEC-RAS 2D. A onda permanece confinada ao talvegue, com folga de 78 m para a PB-167, o que sustentou a reclassificação para Classe D.
84,95 km²
Bacia contribuinte estudada
2,85 hm³
Capacidade atual apurada
31 / 7
CRI e DPA recalculados — Classe D
Barragem e Reservatório Redondo
Cachoeira dos Índios / PB — PISF, Ramal do Apodi · 2024 — 2026
Estudo integrado em frentes que normalmente ficam com empresas diferentes: ISE 2024 e ISR 2025 conforme a PNSB e a Resolução ANA nº 121/2022, análise crítica independente do relatório de piezometria, manual de enchimento dos canais e reservatórios do trecho, e levantamento batimétrico da Área 1 do reservatório para subsidiar o PACUERA.
3.702
Pontos batimétricos válidos
92.192 m³
Volume apurado no N.A. 328,29 m
3,15 ha
Área levantada (31.549,28 m²)
Veja todos os projetos e o acervo técnico na página inicial.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre PSB e PAE?+
O PAE (Plano de Ação de Emergência) é um dos volumes do PSB. Ele trata exclusivamente de como agir se houver risco de ruptura: quem avisar, como alertar e para onde evacuar. O PSB é o plano completo da barragem.
O PSB precisa ser atualizado?+
Sim. O plano deve acompanhar a barragem: novas inspeções, revisões periódicas e mudanças físicas ou de ocupação a jusante exigem atualização. A periodicidade depende da classe da barragem e do órgão fiscalizador.
Vocês atendem barragens fora de Pernambuco?+
Sim, atendemos em todo o território nacional, sempre seguindo a regra do órgão fiscalizador local. Já atuamos em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Bahia.
Meu plano é antigo. Dá para reaproveitar?+
Em muitos casos sim. Fazemos a análise crítica do que existe, aproveitamos o que está correto e refazemos o que está defasado, em vez de começar do zero.
Base normativa: Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens), alterada pela Lei nº 14.066/2020, e Resolução ANA nº 236/2017, alterada pela Resolução ANA nº 121/2022. Periodicidades, prazos e formatos de protocolo variam conforme o órgão fiscalizador (ANA, APAC, AESA, INEMA, IGAM e outros), e conferimos a regra aplicável a cada barragem antes de definir o escopo.